Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Berilo - MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Berilo-MG APROVOU; e a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Berilo-MG, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Berilo-MG:
I - capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político institucionais;
II - contribuir para o fortalecimento da cidadania e aperfeiçoamento da representação popular e do sistema democrático;
III - desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político institucional;
IV - oferecer ao servidor público conhecimentos básicos para o exercício de qualquer função dentro da Câmara Municipal;
V - implementar melhorias no funcionamento do Poder Legislativo;
VI - desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças escolares, comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em cooperação com instituições de ensino; e
VIII - promover a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira.
IX - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
X - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores no início de cada Legislatura;
XI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
XII - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
XIII - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
XIV - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
XV - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
XVI - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
XVII - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
XVIII - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XIX - desenvolver as ações da Galeria Cultural da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Berilo-MG.
XX - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XXI - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XXII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XXIII - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XXIV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XXV - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º - A Escola do Legislativo de Berilo-MG é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Berilo-MG.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Berilo-MG tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; e
IV - Conselho Geral.
§ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo(a) Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor(a) da Câmara Municipal ou vereador(a) designado pelo(a) Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara; um Assessor Jurídico; um Assessor Administrativo, um Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º - O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Berilo-MG será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo - ABEL.
Art. 5º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto as entidades externas;
II - requisitar os recursos necessarios ao funcionamento da Escola do Legislativo;
III - celebrar convênios e contratos com entidades educacionais e palestrantes;
IV - desenvolver outras atividades inerentes a função de Presidente da Escola do Legislativo;
V - assinar e expedir a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI - orientar a elaboração dos programas de ensino;
VII - cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo;
VIII - definir em conjunto com a diretoria os cursos, palestras, encontros, seminários e programas a serem oferecidos;
IX - planejar e controlar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
X - elaborar, expedir e assinar correspondências, certificados e documentos escolares;
XI - divulgar editais de seleção da Escola do Legislativo;
XII - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
XIII - decidir sabre a contratação, de professores, instruturos, palestrantes, consultores e conferencistas da Escola do Legislativo, em conjunto com a Mesa Diretora;
XIV - autorizar a celebração de processos seletivos de docentes intemos e externos submetidos pelo Diretor da Escola do Legislativo;
XV - realizar publicacões de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas e de outros relacionados com os objetivos da Escola do Legislativo;
XVI - estabelecer parceiras ou filiacao com qualquer entidade representativa de Escolas do Legislativo, com aprovocão da Mesa Diretora;
XVII - aplicar, no âmbito da Escola do Legislativo, medidas disciplinares, nos termos do Regimento da Escola do Legislativo.
Art. 6° - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:
I - dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar as ações, atividades da Escola do Legislativo;
II - manter estreita relacão com a Presidência da Escola do Legislativo;
III - desenvolver "atividades dirigidas" relacionadas a Escola do Legislativo;
IV - desenvolver "atividades dirigidas" relacionadas a comunidade;
V- elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos em cada semestre, submetendo-o a aprovacão da Presidência da Escola;
VI - buscar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da Escola do Legislativo;
VII - buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e programas da Escola do Legislativo, seja publico ou privado;
VIII - elaborar relatório anual de atividades a ser submetida a apreciação da Mesa Diretora;
IX - definir em conjunto com a Presidência as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários, palestras e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo;
X - conduzir os processos seletivos de docentes internos e externos submetê-los a aprovação da presidência da Escola do Legislativo;
XI - desempenhar outras atividades necessarias e correlatas a execução dos trabalhos da Escola do Legislativo.
Art. 7° - Compete ao Coordenador Pedagógico e de Projetos:
I - Prover ações pedagógicas junto à escola, visando melhorar a qualidade dos projetos desenvolvidos;
II - Coordenar a elaboração do projeto político pedagógico;
III - Acompanhar, orientar e supervisionar o corpo docente;
IV - Revisar material didático;
V - Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
VI - Providenciar os diários de classe ou lista de presença;
VII - Expedir certificados;
VIII - Manter cadastro atualizado de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
IX - Lavrar atas das reuniões;
X - Elaborar a correspondência da Escola do Legislativo;
XI - Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
XII - Manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo.
Art. 8º - Compete ao Conselho Geral:
I - Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
II - Estudar e propor modificações na estrutura da Escola do Legislativo ou neste Regimento;
III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;
IV - Aprovar a programação e o relatório anual de atividades;
V - Aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, palestras, seminários e eventos oferecidos;
VI - Aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada;
VII - Deliberar sobre questões disciplinares que envolvam alunos nos referidos cursos oferecidos.
Art. 9º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 10 - Fica desde já subordinados a escola do Legislativo da Câmara Municipal de Berilo-MG os seguintes programas:
I - Parlamento Jovem, criado pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de abril de 2025;
II - Câmara Mirim, criado pela Lei Municipal nº 1.160, de 25 de abril de 2025;
III - Câmara Municipal vai às escolas;
IV - Visita Guiada, consistente em receber visitas de estudantes na Câmara;
V - Câmara Municipal Capacita, destinado a realização de palestras, cursos, simpósios e seminários.
VI - CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, criado pela Res. nº 05/2008;
Parágrafo único. Os programas de que trata este artigo serão implantados pela mesa diretora, de acordo com a disponibilidade financeira e estrutural da Câmara Municipal de Berilo-MG e serão regulamentados no Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 11 - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Berilo-MG poderá integrar a qualquer Associação representativa de Escolas do Legislativo.
Art. 12 - A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo criada por esta Resolução.
Art. 13 - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário, bem como para os exercícios futuros, serão criadas dotações específicas.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Berilo, 30 de Setembro de 2026.
Claudileia Viana de Oliveira
Vereadora/Presidente CLAUDILEIA VIANA DE OLIVEIRA