Dispõe sobre a instituição a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BERILO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso), Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no Decreto nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização e demais legislações aplicáveis, dispõe:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da rede pública municipal.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens;
III – reduzir desigualdades educacionais;
IV – fortalecer a qualidade da alfabetização mediante práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V – promover o monitoramento contínuo da aprendizagem;
VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;
VIII – fomentar a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem.
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à alfabetização na idade certa;
II – equidade e inclusão;
III – gestão baseada em evidências;
IV – valorização dos profissionais da educação;
V – formação continuada;
VI – colaboração entre Estado, Município e União;
VII – gestão democrática;
VIII – monitoramento permanente dos resultados;
IX – respeito às especificidades locais.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes:
I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Professores Alfabetizadores;
III – Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem;
IV – Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens;
V – Articulação com as Famílias e Comunidade;
VI – Infraestrutura, Materiais Didáticos e Recursos Tecnológicos;
VII – Compartilhamento das Práticas Pedagógicas Inspiradoras.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento.
§1º O Comitê será regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§2º O Comitê terá representantes, dentre outros:
I – da Secretaria Municipal de Educação;
II – das equipes gestoras das escolas;
III – dos coordenadores pedagógicos;
IV – dos professores alfabetizadores;
V – do Conselho Municipal de Educação;
VI – do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber;
VII – de outros órgãos ou instituições convidadas. Art. 7º Compete ao Comitê:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal;
II – monitorar indicadores;
III – propor aperfeiçoamentos;
IV – acompanhar o Plano Municipal de Ação;
V – elaborar relatórios anuais.
Art. 8º O Plano Municipal de Ação para a Alfabetização constitui o instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
§1º O Plano será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º O Plano deverá ser atualizado anualmente ou quando necessário.
§3º O Plano conterá, no mínimo:
I – diagnóstico da rede;
II – metas municipais;
III – estratégias;
IV – cronograma;
V – responsáveis;
VI – indicadores;
VII – mecanismos de monitoramento.
Art. 9º O Plano observará os sete eixos estruturantes previstos nesta Lei, contemplando ações relacionadas à gestão, formação docente, práticas pedagógicas, recomposição das aprendizagens, articulação com as famílias, infraestrutura e compartilhamento de boas práticas.
Art. 10. O monitoramento da Política Municipal será realizado mediante utilização dos resultados:
I – das avaliações internas (diagnósticas e processuais);
II – da Avaliação da Fluência em Leitura;
III – das Avaliações do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública - SIMAVE;
IV – dos indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – das demais avaliações nacionais, estaduais e municipais.
Art. 11. Os resultados deverão subsidiar:
I – o planejamento anual do Município;
II – os planos de ação das escolas;
III – as formações continuadas;
IV – a recomposição das aprendizagens;
V – a revisão das metas municipais.
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 13. As despesas decorrentes deste Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Berilo, 25 de agosto de 2026.
ELANE LUIZ
PREFEITA MUNICIPAL
Município: Berilo
Período de Vigência: 2027
Responsável pela Elaboração:
Gerci Ferreira de Souza - Secretária Municipal de Educação de Berilo
Liliane Godinho e Sousa - Articuladora do RENALFA
Elizabeth Pinto Primo e Silva - Pedagoga
Aparecida Kênia Luiz Lagalhães - Pedagoga
Ana Zélia Gomes de Sales - Diretor Escolar
Ângela Lopes Dias - Diretor Escolar
Marilete Rodrigues de Souza - Diretor Escolar
Valdomiro Nunes Ferreira - Diretor Escolar
Delmira Lopes Rodrigues Pereira - Diretor Escolar
Marlice Cardoso Vieira Coelho - Diretor Escolar
Data de Elaboração: 14/08/2026
Este Plano de Ação está em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização, e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, com o objetivo de garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais (3º ao 5º ano). Está ancorado na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Currículo Referência de Minas Gerais - CRMG e nas metas do Plano Municipal de Educação – PME. A adesão à BNCC da Computação representa um importante avanço para o fortalecimento do processo de alfabetização no município, ao integrar o desenvolvimento do pensamento computacional às práticas pedagógicas desde os anos iniciais do Ensino Fundamental. Essa implementação favorece o desenvolvimento de habilidades como raciocínio lógico, resolução de problemas, organização do pensamento, criatividade, comunicação e colaboração, competências que dialogam diretamente com a aprendizagem da leitura e da escrita. Ao incorporar atividades desplugadas e recursos tecnológicos de forma intencional e contextualizada, os professores ampliam as possibilidades de aprendizagem, tornando as aulas mais dinâmicas, significativas e motivadoras. Dessa forma, a implementação da BNCC da Computação constitui uma estratégia pedagógica inovadora que complementa as ações de alfabetização desenvolvidas pelo município, fortalecendo as práticas docentes e contribuindo para a melhoria dos
indicadores de aprendizagem e para a formação integral dos estudantes.
Foram analisados os resultados da Avaliação de Fluência, do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (SIMAVE), das avaliações diagnósticas internas e das avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Os dados evidenciam que o município alcança atualmente 69% de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, demonstrando avanços no processo de alfabetização.
Entretanto, a análise dos resultados também identificou defasagens significativas de aprendizagem em 29% dos estudantes matriculados no 3º e 4º anos, evidenciando a necessidade de intensificar ações de recomposição das aprendizagens e acompanhamento pedagógico contínuo.
Em relação à infraestrutura, as unidades escolares apresentam condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais, embora seja necessária a ampliação e atualização dos acervos literários, com vistas ao fortalecimento das práticas de leitura e ao desenvolvimento da competência leitora dos estudantes.
O município de Berilo enfrenta desafios significativos no processo de alfabetização e consolidação das aprendizagens dos estudantes do 3º e 4º ano do Ensino Fundamental. Entre os principais fatores que impactam o desempenho escolar destacam-se a alta rotatividade de professores, a participação insuficiente das famílias no acompanhamento da vida escolar em determinadas comunidades, a ausência temporária de estudantes que acompanham seus pais durante o período da colheita do café, a existência de turmas multisseriadas e as dificuldades de acesso às escolas durante o período chuvoso.
Os resultados das avaliações diagnósticas e externas evidenciam esse cenário, indicando que aproximadamente 29% dos estudantes apresentam níveis críticos de fluência em leitura e escrita, demandando intervenções pedagógicas específicas e contínuas.
Além disso, entre os estudantes matriculados no 3º e 4º ano, há duas crianças com laudos que identificam necessidades especiais, as quais são acompanhadas por professores de apoio, recebendo atendimento pedagógico especializado para favorecer seu processo de processo de aprendizagem e inclusão escolar.
Em contrapartida, o município conta com importantes potencialidades que fortalecem o processo de alfabetização e a melhoria da aprendizagem. Destaca-se a atuação de uma rede de educadores comprometidos com a garantia do direito de aprender, aliada à implementação do Projeto Cantinho da Leitura, que incentiva o desenvolvimento do hábito da leitura e amplia as oportunidades de letramento dos estudantes.
Outro aspecto relevante é a participação dos professores em programas de formação continuada, como o LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil), o PROEDUVALES (Leitura e Escrita) e o Pacto Mineiro pela Alfabetização, que promovem o aprimoramento das práticas pedagógicas e o fortalecimento das competências docentes voltadas à alfabetização.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação integra importantes iniciativas municipais, estaduais e federais, como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Pacto Mineiro pela Alfabetização, o Programa Saúde na Escola (PSE) e o Programa Miguilim, desenvolvendo ações articuladas com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Cultura. Essas parcerias intersetoriais possibilitam a realização de ações de promoção da saúde, prevenção, atendimento às necessidades dos estudantes, incentivo à leitura, valorização da cultura local e fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade.
Esse conjunto de ações contribui para o fortalecimento das práticas de leitura e escrita, o desenvolvimento da criatividade, do pensamento crítico e do protagonismo dos estudantes, favorecendo a melhoria dos indicadores educacionais e a garantia de uma educação mais inclusiva, equitativa e de qualidade no município.
Direito à alfabetização na idade certa;
Equidade e inclusão;
Formação docente contínua;
Cooperação entre Estado, municípios, escolas e comunidade;
Avaliação formativa como instrumento de acompanhamento e intervenção;
Gestão democrática e participativa;
Promoção de um ambiente escolar acolhedor, seguro e motivador;
Valorização das práticas de leitura, escrita e oralidade, promovendo o desenvolvimento das competências linguísticas em diferentes contextos de aprendizagem;
Fortalecimento da parceria entre família, escola e comunidade, reconhecendo a corresponsabilidade de todos no processo de alfabetização e no desenvolvimento integral dos estudantes.
* Garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática na idade adequada.
* Reduzir as defasagens e promover a recomposição das aprendizagens, garantindo equidade no acesso às oportunidades de aprendizagem e respeitando os diferentes ritmos e necessidades dos estudantes.
* Fortalecer as políticas públicas de alfabetização e a gestão pedagógica, utilizando estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação para subsidiar o planejamento e a melhoria dos resultados educacionais.
* Promover a formação continuada de professores e gestores escolares, qualificando as práticas pedagógicas e fortalecendo o processo de ensino e aprendizagem.
* Incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar, promovendo a cultura leitora por meio de projetos, ações e ambientes favoráveis à leitura e à escrita.
* Consolidar o regime de colaboração entre União, Estado e Município, visando ao fortalecimento das ações educacionais, à melhoria da qualidade da alfabetização e ao alcance das metas estabelecidas.
| Eixo Estruturante | Objetivo Geral | Ações Estratégicas | Responsável | Prazos | Indicadores de Monitoramento |
| 1.Gestão e Governança da Alfabetização | Estruturar a governança local da alfabetização e garantir a execução do plano monitoramento contínuo e a publicação de política municipal de alfabetização. | Instituir Comitê Municipal de Governança; Elaborar cronograma de dados ( SIMAVE); Avaliações Externas e internas) IES . | Secretaria Municipal de Educação SME, Equipe Pedagógica e Diretor. | Imediato e contínuo | Comitê instituído; Relatórios periódicos de acompanhamento. |
| 2. Formação Continuada de Professores Alfabetizadores | Garantir formação permanente e alinhada às diretrizes e evidências científicas. | Planejar calendário formativo anual; Firmar parceria com Programas Estaduais e Federais; Avaliar impacto da formação na | SME e Equipe Pedagógica | Semestral | Número de formações realizadas; Participação docente; Avaliação da eficácia. |
| prática docente. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 3. Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem | Aperfeiçoar as práticas de ensino e fortalecer a avaliação formativa, incluindo as avaliações estaduais e federais de larga escala. | Adotar sequência didática estruturada; Aplicar avaliações diagnósticas e processuais; Promover planejamento colaborativo com base nos resultados. |
Diretor, Equipe Pedagógica e professores | Contínuo | Resultados das avaliações internas e externas; Registro de práticas docentes inovadoras. |
| 4. Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens | Promover intervenções pedagógicas direcionadas aos estudantes com defasagens nos processos de leitura e escrita, assegurando a recomposição das aprendizagens essenciais. | Elaborar e implementar planos individuais de recomposição das aprendizagens, considerando as necessidades específicas de cada estudante; Promover o trabalho colaborativo entre Professores, Equipe Pedagógica e gestão escolar, |
Professores, Equipe Pedagógica | Imediato/ Contínuo | Registo dos estudantes e eficácia das avaliações internas e externas. |
| visando ao acompanhamento contínuo e à efetividade das ações de recomposição das aprendizagens. | |||||
| 5. Articulação com Famílias e Comunidade | Ampliar a participação das famílias e da comunidade nas ações de alfabetização, favorecendo o acompanhamento da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes. | Criar canais de comunicação regulares com as famílias (grupo whatsApp); Definir instrumentos (reuniões temáticas trimestrais; folhetearia, ações de leitura em casa) e indicadores de participação; Realizar encontros pedagógicos com foco em leitura; Estimular projetos de leitura comunitária. |
Professores, Diretores, Pedagogos e Conselho Escolar. | Contínuo | Participação familiar em reuniões; Ações realizadas com a comunidade. |
| 6. Infraestrutura, Materiais de apoio e Recursos Tecnológicos | Melhorar as condições físicas e ampliar recursos didáticos e tecnológicos; Garantir acesso e locomoção à Equipe Pedagógica e aos gestores das escolas. | Mapear necessidades de infraestrutura; Reorganizar acervos de leitura; Garantir acesso a tecnologias educacionais; Adquirir 01 carro de 5 lugares para transporte da Equipe Pedagógica e dos gestores escolares. | Diretor e Secretaria de Obras | Contínuo | Infraestruturas adequadas por escola; Acervos atualizados; Uso de mídias tecnológicas nas aulas; Números de visitas da Equipe pedagógica e gestores das escolas. |
| 7. Compartilhamento das Práticas Pedagógicas inspiradoras | Promover a troca de experiências e valorização de boas práticas de alfabetização promovidas pelos docentes da rede | Identificar práticas pedagógicas bem sucedidas nas escolas; Criar espaços de socialização e divulgação (seminários, encontros, publicações); Estimular a cultura de colaboração entre docentes. | SME, Diretor Escolar, Equipe Pedagógica e professores | Contínuo | Número de práticas compartilhadas; Participação de professores nos evento; Impacto percebido na rede. |
Fevereiro: Realizar Diagnóstico Geral da turmas
Março: Infraestrutura, Materiais de apoio e Recursos Tecnológicos e Ações de intervenção pedagógica.
Abril: Ações de Intervenção Pedagógica, Articulação com Famílias e Comunidade, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e Monitoramento das Ações.
Maio: Capacitação de Professores, Ações de intervenção pedagógica.
Junho: Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem, Ações de intervenção pedagógica e Monitoramento das Ações.
Agosto: Infraestrutura, Materiais de apoio e Recursos Tecnológicos, Ações de Intervenção Pedagógica e Monitoramento das Ações.
Setembro: Ações de Intervenção Pedagógica, Articulação com Famílias e Comunidade.
Outubro: Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem, Ações de intervenção pedagógica e Monitoramento das Ações.
Novembro: Compartilhamento das Práticas Pedagógicas inspiradoras, Articulação com Famílias e Comunidade e Monitoramento das Ações.
* Integração ao PME
* Alinhamento ao CNCA
* Uso dos indicadores propostos
A Secretaria Municipal de Educação (SME) realizará o monitoramento sistemático e periódico da execução das ações previstas neste Plano, com base nos indicadores de desempenho e nas metas estabelecidas. Os resultados obtidos subsidiarão a análise da efetividade das estratégias implementadas, orientando a tomada de decisões e o aprimoramento contínuo das ações.
Além disso, serão realizadas revisões anuais do Plano, com a finalidade de avaliar o alcance dos objetivos propostos, redefinir estratégias quando necessário e assegurar a melhoria contínua das políticas públicas de alfabetização, garantindo maior eficiência, equidade e qualidade no processo de ensino e aprendizagem.
Para assegurar o cumprimento das metas nacionais e estaduais, o município estabelece os seguintes marcos intermediários:
| META | PRAZO | INDICADOR DE SUCESSO |
| Alcançar 82% de crianças alfabetizadas no 2º ano | Dezembro de 2027 | Resultado das Avaliações Internas e Externas |
| Reduzir 80% a defasagem identificada no 3º e 4º ano | Dezembro de 2027 | Avaliação Diagnóstica Interna/Estadual |
| Ampliar em 90% os acervos literários nas escolas municipais | setembro de 2027 | Aquisição de livros literários |
| Promover, no mínimo 2 ciclos de capacitação docente com 100% de adesão | Durante o ano de 2027 | Relatórios de presença e impacto. |
| Adquirir 01 carro de 5 lugares para transporte da Equipe Pedagógica e dos gestores escolares. | Abril de 2027 | Números de visitas da Equipe e gestores das escolas |
Este Plano de Ação busca promover articulação integrada com as demais políticas educacionais do município, especialmente: