Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Berilo - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 10/08/2026 às 13h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 11/2026, 28 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 28/07/2026
Assunto(s): Nomeia Comissão Especial de Inventário
Em vigor

PORTARIA Nº. 011/2026

“Nomeia Comissão Especial de Inventário de bens móveis e imóveis, reavaliação, baixa, registro, controle, supervisão do patrimônio público.”

A Presidente da Câmara Municipal de Berilo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico

RESOLVE:

Art. 1.º. CONSTITUIR a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o obetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no Patrimônio da Câmara Municipal durante o exercício de 2026, nomeando os seguintes membros sob a presidência do primeiro: VANUZA CAMINHAS PINTO CARDOSO, VANI GONÇALVES MENDES E LEANDRO SALES MACHADO.

Art. 2.º. Para fins desta Portaria considera-se:

I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3.º. A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4.º. Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;

VIII. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5.º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 6º. A comissão de Inventário de Bens Permanentes terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para emitir relatório sobre a localização, bem como a situação dos bens permanentes relacionados no inventário de bens patrimoniais, entregues pela gestão administrativa da Câmara do exercício de 2026, inclusive identificando se os mesmos se encontram com plaquetas e/ou etiquetas de identificação.

Art. 7.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Berilo, 28 de julho de 2026.

Claudiléia Viana de Oliveira

Presidente da Câmara

Cumpra-se. Junte-se. Publique-se. Registre-se.

Autor
Claudiléia Viana de Oliveira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 7/2020, 06 DE ABRIL DE 2020 Portaria nº 007/2020 – Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Inventário de Bens Públicos da Câmara. 06/04/2020
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 11/2026, 28 DE JULHO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 11/2026, 28 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta