“Nomeia Comissão Especial de Inventário de bens móveis e imóveis, reavaliação, baixa, registro, controle, supervisão do patrimônio público.”
A Presidente da Câmara Municipal de Berilo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico
RESOLVE:
Art. 1.º. CONSTITUIR a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o obetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no Patrimônio da Câmara Municipal durante o exercício de 2026, nomeando os seguintes membros sob a presidência do primeiro: VANUZA CAMINHAS PINTO CARDOSO, VANI GONÇALVES MENDES E LEANDRO SALES MACHADO.
Art. 2.º. Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3.º. A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4.º. Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5.º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6º. A comissão de Inventário de Bens Permanentes terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para emitir relatório sobre a localização, bem como a situação dos bens permanentes relacionados no inventário de bens patrimoniais, entregues pela gestão administrativa da Câmara do exercício de 2026, inclusive identificando se os mesmos se encontram com plaquetas e/ou etiquetas de identificação.
Art. 7.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Berilo, 28 de julho de 2026.
Claudiléia Viana de Oliveira
Presidente da Câmara
Cumpra-se. Junte-se. Publique-se. Registre-se.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 7/2020, 06 DE ABRIL DE 2020 | Portaria nº 007/2020 – Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Inventário de Bens Públicos da Câmara. | 06/04/2020 |