Dispõe sobre a Aprovação da Quadra 108 do Loteamento "Irmãos Amaral", no Bairro São Francisco, e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Berilo-MG, através de seus representantes, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Quadra 108, contendo 19 (dezenove) lotes, com área total de 4.377,68m² (quatro mil trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e oito centésimos de metro quadrado), extraída do Loteamento denominado "Irmãos Amaral", situada entre as Ruas Francisco de Sales Amaral e José Rodrigues Maciel, no Bairro São Francisco, Município de Berilo, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexo, que é parte integrante desta Lei.
§1º – A quadra aprovada por esta lei é composta pelos seguintes lotes com as respectivas áreas: LOTE 01 (242,57m²), LOTE 02 (80,45m²), LOTE 03 (193,88m²), LOTE 04 (359,31m²), LOTE 05 (163,13m²), LOTE 06 (200,22m²), LOTE 07 (133,88m²), 08 (148,32m²), LOTE 09 (251,43m²), LOTE 10 (205,76m²), LOTE 11 (183,98m²), LOTE 12 (271,34m²), LOTE 13 (263,18m²), LOTE 14 (240,14m²), LOTE 15 (224,08m²), LOTE 16 (267,70m²), LOTE 17 (294,08m²), LOTE 18 (316,88m²) e LOTE 19 (337,35m²).
§2º – O loteamento, em sua amplitude, contém espaços destinados à instalação de equipamentos públicos, bem como perímetros reservados à abertura de vias públicas, em observância aos requisitos da Lei Nacional 6.766, de 19 de Dezembro de 1976.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Berilo (MG), 18 de junho de 2026.
ELANE LUIZ ALVES
Prefeita Municipal de Berilo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1164/2025, 09 DE JUNHO DE 2025 | Lei nº 1164/2025 - Dispões sobre a Aprovação da Quadra 199 do Loteamento São Francisco II e dá outras providências. | 09/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1085/2022, 10 DE MARÇO DE 2022 | Lei nº 1085/2022- Dispõe sobre Aprovação da Quadra 22 do Loteamento Irmãos Amaral e dá outras providências. | 10/03/2022 |